Fonte: Previ | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet/Previ | Data: 19/12/2024
Faça sua contribuição complementar para ter desconto no imposto de renda19/12/2024
Com o fim de ano chegando é hora de planejar as estratégias para declaração do Imposto de renda de 2025. Entre as alternativas disponíveis para reduzir a carga tributária, as contribuições esporádicas feitas para o Previ Futuro e Previ Família surgem como uma opção vantajosa e eficiente.
As contribuições esporádicas podem contribuir para que os associados dos planos obtenham a dedução máxima, de 12% da renda bruta anual tributável no momento da declaração de ajuste anual. Mas para valer na declaração do IR de 2025, as contribuições para o Previ Futuro precisam ser feitas até 26/12/2024, já para quem tem o Previ Família a contribuição deve ser feita impreterivelmente até 29/12/2024. Para ambos os planos, o débito deve ser agendado para, no máximo, dia 30/12/2024.
Não custa lembrar que, além do benefício fiscal, esses aportes são um importante investimento no futuro. Além disso, no caso do Previ Futuro, a Contribuição Complementar (2c) não tem taxa de carregamento.
Aporte sob medida
Participantes do Previ Futuro podem calcular a contribuição ideal para obter o melhor desconto. Basta acessar o Simulador para Dedução de IR, disponível no app.
Com base em informações como salário, contribuições realizadas ao plano e em outros pagamentos passíveis de dedução, o sistema informa o valor exato de contribuição para atingir o nível máximo de desconto permitido por lei, os 12% de sua renda bruta anual.
Veja como fazer seu aporte
Previ Futuro: acesse o App Previ ou o autoatendimento do site na opção Meu Plano > Contribuições > Complementar Esporádica (2c). Lembre-se que o registro da contribuição precisa ser feito até 26/12.
Previ Família: Para realizar o investimento, basta acessar o App Previ ou site em Autoatendimento > Meu plano > Contribuição esporádica. A data limite para registro do aporte é impreterivelmente 29/12.
A contribuição deve ser feita num plano em seu nome ou no de seus dependentes, desde que eles sejam dependentes também para fins de Imposto de Renda. Se você ou seus familiares ainda não têm um Previ Família, clique aqui e faça a adesão.