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Política de Atuação

POLÍTICA DE ATUAÇÃO AAPBB

Trabalhar junto à CASSI e à PREVI, objetivando a melhoria dos interesses de todos os seus associados.

  1. a) Restabelecer as conquistas do Estatuto de 1997 é cumprir a Lei Complementar nº 108

A aposentadoria complementar é direito adquirido, regido por leis específicas e, no caso dos funcionários admitidos antes de 15.04.67, pelo Acordo Financeiro de 1981 e pelo Acordo BB-PREVI, de 27.12.97, ambos firmados entre o Banco e a PREVI, e da exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil; a Lei Complementar nº 108 previu a manutenção do “status quo”;

  1. b) O Plano de Benefícios 01 é um grupo fechado, que se encerrou em 1997, portanto não atingível por legislação posterior

O Acordo BB-PREVI/97 criou um novo Plano e tornou o Plano de Associados 01, de benefício definido, um grupo fechado, encerrado e regido por esse pacto contratual que só pode ser atingido por legislação anterior a 27.12.97;

  1. c) Merecem anulação, por serem espúrios, os atos e o Estatuto do interventor da Secretaria de Previdência Complementar

Por serem atitudes de força, comprovadamente com interferência do patrocinador e não o resultado de negociação de acordo entre as partes, os atos e o Estatuto do interventor da Secretaria de Previdência Complementar deverão ser anulados, com o restabelecimento da gestão compartilhada; o resgate dos direitos do Corpo Social; o retorno da eleição direta para os Representantes dos associados na Diretoria e com o fim do Voto de Minerva; Na realidade, defendemos hodiernamente o modelo de segregação de funções, que se revelou o mais eficaz e justo de todos os sistemas existentes. Quem administra, não fiscaliza. Quem fiscaliza, não administra. Separam-se, assim, as funções, tornando mais democrática a gestão dos fundos de pensão.

  1. d) Ao administrar recursos de terceiros, a PREVI deve fazer com que o Código de Ética veja a atuação de seus dirigentes como a de fiéis depositários

Como fundo de pensão, a PREVI é uma empresa financeira de poupança. Portanto, administra recursos de terceiros e sua Diretoria e Conselho Deliberativo assumem a responsabilidade de fiel depositário desse patrimônio. Isto é, devem estar sujeitos a Código de Ética específico, muito rígido nesse particular (nem sempre exatamente o que se adota para os funcionários da PREVI);

  1. e) A organização administrativa da PREVI deve distribuir os encargos dos dirigentes de forma compatível com a preponderância dos objetivos operacionais

Isso para que se pratique uma política de aplicações empresarial – mais produtiva, mais dinâmica, mais preocupada com o prazo de retorno dos negócios, com o fim também de ampliar sua capacidade de pagamento dos compromissos para com os assistidos e proprietários;

  1. f) A organização administrativa da CASSI deve ser descentralizada

A distribuição dos encargos, no momento, concentra muito poder no seu Presidente, sobrecarregado-o, o que sem dúvida é prejudicial quanto aos resultados globais, que aconselham o equilíbrio de responsabilidades e de poder com os demais dirigentes, de modo que a CASSI atenda melhor a preocupação de obter maior eficiência nos serviços prestados e possa ensejar satisfação ao cliente, seu associado;

  1. g) A estrutura organizacional, nas duas Caixas, deve ser aperfeiçoada com maior presença dos associados, proprietários, a fim de que exerçam a função de acompanhamento da ação dos dirigentes de modo mais imediato

A criação de órgão técnico e/ou de acompanhamento do processo executivo, integrado pelos proprietários, propiciaria condições de evitar ou de corrigir em tempo oportuno eventuais desvios e a influência não institucional da parte de dirigentes do Banco, como já ocorreu;

  1. h) É necessário negociar a revisão das condições financeiras sobre o Regime de Caixa e a utilização de superávits do Acordo BB-PREVI/97

O Banco tem de reconhecer que foi um erro inadmissível, que continue a transformação em créditos a seu favor dos pagamentos de seus compromissos, conhecidos como Regime de Caixa (antes cumpridos sem ônus para os associados), bem como que se deixe de cumprir a Lei, não se dando continuidade à formação de reservas no Fundo de Oscilação de Riscos e somente depois de satisfeitos os limites exigidos, admitindo-se a utilização de superávits.