Fonte: Previ | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet/Previ | Data: 30/12/2024
Novas regras trazem maior flexibilidade e buscam preservar o Plano sustentável no longo prazo
A Previc aprovou a alteração no regulamento da Carteira de Pecúlios – Capec que passou a vigorar a partir de 5/12, com a publicação da Portaria Previc 1.020, de 03/12/2024. O novo regulamento busca promover mais modernidade, flexibilidade e segurança à Carteira de Pecúlios da Previ, além de trazer melhorias redacionais.
A Capec é estruturada no regime financeiro de repartição simples (regime de caixa). Nesse modelo as contribuições dos participantes mais jovens subsidiam o pagamento dos benefícios aos mais idosos, estabelecendo um pacto de gerações. Para que esse modelo seja sustentável, é fundamental que haja uma renovação constante do conjunto de participantes.
Nos últimos anos, essa renovação não tem ocorrido na Capec como esperado. No gráfico abaixo pode-se ver a evolução etária, com aumento significativo da concentração de mais idosos (a partir de 65 anos).
Por isso, estão sendo conduzidas diversas ações na Previ para tornar a Capec um plano mais flexível, moderno e atrativo, sobretudo aos associados mais jovens, aproveitando sugestões de participantes e práticas adotadas pelos pares de mercado.
Dentre as melhorias realizadas no Plano, além das alterações no regulamento, podemos citar o lançamento das Assistências. Os pacotes de serviços oferecidos são: Pet Completo, Check-up Residencial, Assistência Bike e Assistência Tecnologia. Esses serviços podem ser utilizados por todos os participantes da Capec por meio da Central de Atendimento da Europ Assistence – 0800-704-5479, nossa parceira nessa realização.
Sobre as mudanças encaminhadas nesta alteração do regulamento, podemos destacar a possibilidade de oferta pela Previ da contratação da cobertura por Invalidez de forma independente ao Pecúlio Morte, a possibilidade de extensão da Capec aos participantes do Previ Família – a critério da Previ, além de ajustes nas regras para atualização e correção do valor dos pecúlios.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
ARTIGOS (regulamento proposto) | ALTERAÇÃO PROPOSTA |
Condições para adesão e vinculação à Capec | |
Artigos 5º, 7º e 9º | Possibilidade da Previ ofertar a contratação do Pecúlio Invalidez de forma independente do Pecúlio Morte aos empregados do Banco do Brasil ou da Previ. |
Artigo 6º, parágrafos 1º e 2º | Possibilidade de extensão do público-alvo para inscrição na CAPEC aos participantes de planos de benefícios instituídos, com pelo menos 18 anos de idade, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo. |
Art. 6º, §4º;Art. 19,Parágrafo Único;Art. 25, § 2º;Art. 27, § 3º | Possibilidade de alteração da idade limite de 56 anos para adesão à Capec, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo. |
Artigo 7º, §2ºe Artigo 9º, parágrafo único | Exigência de que a vinculação ou aumento de cobertura na CAPEC fique condicionada ao não exercício das profissões/atividades constantes de documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, além da apresentação de Declaração de Saúde e Atestado Médico, a critério da Previ. |
Artigo 56 | Possibilidade de definição de limites para contratação de valores mais elevados de cobertura de Pecúlio em função da faixa etária do participante, que deverão constar em documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. |
Benefícios e Contribuições | |
Artigos 30 e 35 | Flexibilização no critério de Definição e atualização dos valores dos Pecúlios. |
Artigo 47 | Previsão no Regulamentar da prescrição ao direito de recebimento de Pecúlio, alinhando critério ao previsto na Lei Complementar nº 109 de 2001. |
Artigo 48 | As faixas etárias não estarão mais no Regulamento, pois serão aprovadas anualmente pelo Conselho Deliberativo junto ao Plano de Custeio. |
Artigo 57 | Possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para cobertura de seguro visando mitigar riscos aos quais a Capec esteja exposta, a fim de conferir maior atratividade e sustentabilidade ao Plano. |