Novo regulamento da Capec é aprovado

Fonte: Previ | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet/Previ | Data: 30/12/2024

Novas regras trazem maior flexibilidade e buscam preservar o Plano sustentável no longo prazo

A Previc aprovou a alteração no regulamento da Carteira de Pecúlios – Capec que passou a vigorar a partir de 5/12, com a publicação da Portaria Previc 1.020, de 03/12/2024. O novo regulamento busca promover mais modernidade, flexibilidade e segurança à Carteira de Pecúlios da Previ, além de trazer melhorias redacionais.

A Capec é estruturada no regime financeiro de repartição simples (regime de caixa). Nesse modelo as contribuições dos participantes mais jovens subsidiam o pagamento dos benefícios aos mais idosos, estabelecendo um pacto de gerações. Para que esse modelo seja sustentável, é fundamental que haja uma renovação constante do conjunto de participantes.

Nos últimos anos, essa renovação não tem ocorrido na Capec como esperado. No gráfico abaixo pode-se ver a evolução etária, com aumento significativo da concentração de mais idosos (a partir de 65 anos).

Por isso, estão sendo conduzidas diversas ações na Previ para tornar a Capec um plano mais flexível, moderno e atrativo, sobretudo aos associados mais jovens, aproveitando sugestões de participantes e práticas adotadas pelos pares de  mercado.

Dentre as melhorias realizadas no Plano, além das alterações no regulamento, podemos citar o lançamento das Assistências. Os pacotes de serviços oferecidos são: Pet Completo, Check-up Residencial, Assistência Bike e Assistência Tecnologia. Esses serviços podem ser utilizados por todos os participantes da Capec por meio da Central de Atendimento da Europ Assistence – 0800-704-5479, nossa parceira nessa realização.

Sobre as mudanças encaminhadas nesta alteração do regulamento, podemos destacar a possibilidade de oferta pela Previ da contratação da cobertura por Invalidez de forma independente ao Pecúlio Morte, a possibilidade de extensão da Capec aos participantes do Previ Família – a critério da Previ, além de ajustes nas regras para atualização e correção do valor dos pecúlios.

 CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

ARTIGOS
(regulamento proposto)
ALTERAÇÃO PROPOSTA
Condições para adesão e vinculação à Capec
Artigos 5º, 7º e 9ºPossibilidade da Previ ofertar a contratação do Pecúlio Invalidez de forma independente do Pecúlio Morte aos empregados do Banco do Brasil ou da Previ.
Artigo 6º, parágrafos 1º e 2ºPossibilidade de extensão do público-alvo para inscrição na CAPEC aos participantes de planos de benefícios instituídos, com pelo menos 18 anos de idade, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 6º, §4º;Art. 19,Parágrafo Único;Art. 25, § 2º;Art. 27, § 3ºPossibilidade de alteração da idade limite de 56 anos para adesão à Capec, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 7º, §2ºe Artigo 9º, parágrafo únicoExigência de que a vinculação ou aumento de cobertura na CAPEC fique condicionada ao não exercício das profissões/atividades constantes de documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, além da apresentação de Declaração de Saúde e Atestado Médico, a critério da Previ.
Artigo 56Possibilidade de definição de limites para contratação de valores mais elevados de cobertura de Pecúlio em função da faixa etária do participante, que deverão constar em documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Benefícios e Contribuições
Artigos 30 e 35Flexibilização no critério de Definição e atualização dos valores dos Pecúlios.
Artigo 47Previsão no Regulamentar da prescrição ao direito de recebimento de Pecúlio, alinhando critério ao previsto na Lei Complementar nº 109 de 2001.
Artigo 48As faixas etárias não estarão mais no Regulamento, pois serão aprovadas anualmente pelo Conselho Deliberativo junto ao Plano de Custeio.
Artigo 57Possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para cobertura de seguro visando mitigar riscos aos quais a Capec esteja exposta, a fim de conferir maior atratividade e sustentabilidade ao Plano.