Nova exigência da Receita Federal impacta reembolso

Fonte: CASSI | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Interne| Data: 03/01/2025

Médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas, agora estão obrigados a emitir Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, no momento da prestação do serviço. A exigência da Receita Federal passou a valer dia 1º de janeiro e é aplicada a esses profissionais de saúde como pessoa física.

A CASSI passou também a solicitar a anexação desse documento digital na solicitação de reembolso, quando o associado for atendido por prestador não credenciado. O Receita Saúde serve para comprovação do pagamento dos serviços pelo participante e facilita o processo de reembolso. Portanto, se desejar solicitar ressarcimento referente a consultas previstas pelo seu plano, o associado poderá lembrar o profissional da emissão do Receita Saúde.

Como acessar o recibo

O recibo Receita Saúde é emitido pelo profissional de saúde no app da Receita Federal e o participante CASSI deve entrar também nesse app informando seu CPF com o perfil Paciente. O ambiente passará a exibir todos os recibos de atendimentos em saúde atrelados ao seu CPF.

O Registro no Receita Saúde gera tanto a obrigação do profissional de saúde pagar o Imposto de Renda Pessoa Física como o direito de o paciente deduzir o valor pago na sua Declaração do IR. Com isso, a Receita Federal espera reduzir as divergências que deixam 25% das declarações retidas na malha fina devido à diferença entre os dados apresentados por profissionais de saúde e os beneficiários que pedem a dedução no IR.

O recibo Receita Saúde deve conter

  • Número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento
  • Número de registro do profissional (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional
  • Data da emissão e do pagamento
  • Valor do pagamento

Importante:

O recibo só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

A emissão do Receita Saúde deve ocorrer no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde – considerada a data do pagamento.

Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

Se houver mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.