Previ: Mais uma conquista para os associados

Fonte: Previ | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet – Previ | Data: 28/03/2025

Nova resolução do CMN elimina a obrigatoriedade de venda de imóveis e valoriza a gestão responsável das EFPCs.
Uma importante vitória para os associados da Previ foi anunciada nesta quinta-feira, 27/3: o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5202, que altera a Resolução 4994, que trata das diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Na prática, a medida aprimora as regras de investimentos das EFPCs, como a Previ. Por exemplo, elimina a obrigatoriedade de venda, até 2030, dos imóveis diretamente administrados pela Entidade e amplia o leque de possibilidades de investimento.

A mudança representa uma conquista significativa para a Previ e seus associados. Desde 2018, com a publicação da Resolução CMN 4661, a Entidade vem defendendo, com base técnica e responsabilidade, a reversão das restrições impostas à gestão direta de imóveis. A norma anterior foi substituída em 2022 pela CMN 4994, mantendo limitações que impactavam diretamente a rentabilidade e a diversificação da carteira, além de impor custos operacionais elevados.

Atuação firme e coerente

A carteira imobiliária da Previ representa aproximadamente 1/3 do sistema, sendo uma das mais sólidas e rentáveis, fruto da experiência acumulada e da gestão qualificada dos seus profissionais. Desde a imposição da vedação, a Previ vinha alertando para o risco de prejuízos da obrigatoriedade de venda ou transferência dos imóveis, até 2030, para Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).

Com o fim dessa obrigação, a Entidade volta a ter autonomia para gerir seus ativos imobiliários com estratégia de longo prazo, sem a pressão que depreciava o valor dos bens. A antiga exigência tinha grande potencial de impacto no valor de mercado dos imóveis da Previ. A mudança, que é um avanço importante, permite à Previ valorizar esse patrimônio — que representa cerca de R$ 13 bilhões no Plano 1 — de forma planejada, estratégica e alinhada aos interesses dos participantes.

A mudança da regra representa o reconhecimento de uma luta antiga da Previ, pautada pela coerência técnica e pelo compromisso com os interesses dos associados. Ao longo dos últimos anos, a Entidade participou ativamente dos debates setoriais, contribuiu com propostas concretas para modernização da regulação e atuou de forma transparente junto aos órgãos reguladores.

Entre as propostas defendidas pela Previ estavam a possibilidade de manutenção dos imóveis diretamente administrados, a revisão dos limites de participação em empresas, a adequação à Instrução CVM 175 e a inclusão de novos instrumentos de financiamento.

Critérios mais rígidos

Com as mudanças, as EFPCs poderão investir em ativos relacionados à economia real e ao desenvolvimento sustentável, como créditos de carbono, Fundos de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGROs),  e outros ativos ligados à sustentabilidade, inovação e ao agronegócio.

Se, por um lado, a nova resolução amplia o leque de possibilidades de investimento pelas EFPCs, por outro, estabelece critérios mais rígidos para se investir em Fundos de Investimento em Participações (FIPs). O limite de alocação foi reduzido de 15% para 10% dos recursos garantidores, e a exposição total ao FIP passa a ser limitada a 40% da composição de um mesmo fundo para participação das EFPCs.

A regulação também reforça a necessidade de considerar a entidade de investimento como cotista, dando mais clareza e segurança ao enquadramento das aplicações. Importante ressaltar que, mesmo com as alterações aprovadas, novos investimentos em FIPs estão vedados na Política de Investimentos da Previ

Além disso, o CMN definiu regras para margem de derivativos, com objetivo de melhorar o controle de riscos e a transparência das operações, evitando alavancagens indevidas.

Outro avanço importante da nova resolução é o tratamento mais adequado para situações de desenquadramento de investimentos, especialmente em casos como recuperação judicial de empresas investidas ou reavaliações de imóveis. O texto reconhece que esses eventos fazem parte da dinâmica do mercado e ajusta a exigência regulatória a uma realidade mais pragmática, preservando os interesses dos participantes sem penalizar as entidades por fatores fora de seu controle direto.

A nova norma também proíbe, de forma expressa, o investimento das entidades em criptoativos, como criptomoedas. A decisão reforça o compromisso com a segurança e a estabilidade das carteiras, afastando ativos de alta volatilidade e baixa previsibilidade.

Pioneirismo em critérios ASGI

Outro ponto importante da resolução é a obrigatoriedade da adoção de critérios ASG (Ambientais, Sociais e de Governança) pelas EFPCs. A Previ, mais uma vez, sai na frente. Desde 2018, a Entidade adota políticas que incorporam esses princípios na gestão dos investimentos e foi além, ao criar o conceito ASGI, incluindo também a Integridade como pilar fundamental.

Esse compromisso com a sustentabilidade, a ética e a transparência garantem que os investimentos da Previ estejam alinhados com as melhores práticas de mercado, contribuindo para um futuro mais seguro e equilibrado para seus participantes.

A Previ segue atenta às mudanças no cenário regulatório e continuará atuando com responsabilidade, eficiência e foco nos resultados de longo prazo. A alteração das regras representa mais do que uma correção de rumos: é a valorização da boa gestão e da autonomia das fundações que, como a Previ, têm um histórico de solidez, rentabilidade e compromisso com seus participantes.