Fonte: CNN Brasil | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet | Data: 19/05/2025
Entenda quais aplicações precisam ser informadas, como preencher cada ficha e evite erros que levam à malha fina.
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025 devem ficar atentas aos investimentos. Contribuintes com aplicações vinculadas ao seu nome, ao de seus dependentes ou alimentandos devem informá-las ao Fisco.
Alguns aportes têm regras específicas, como, por exemplo, rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil em 2024 ou que tenham vendido mais de R$ 40 mil em ações.
A omissão de rendimentos é um dos principais motivos pelos quais a declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina. Em outras palavras, quando um contribuinte não informa os rendimentos recebidos ou informa valores abaixo do real, isso gera uma apuração mais detalhada da documentação enviada.
Porém, há exceções. Ficam de fora da obrigatoriedade de declaração as contas-correntes, cadernetas de poupança e outros investimentos com saldo igual ou inferior a R$ 140, além de ações ou ouro adquiridos por até R$ 1.000.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” e na ficha de “Rendimentos”, seja no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda”.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Fundos de Investimento
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos, e selecione o código correspondente (come-cotas, imobiliário, ações etc.).
- Indique se pertence ao titular ou dependente, o país de aquisição e o CNPJ do fundo.
- Em “Discriminação”, informe o nome do fundo, a conta e a quantidade de cotas.
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores do informe da instituição financeira.
- Se o fundo tiver sido comprado antes de 2024, preencha os dois campos.
- Se a compra ocorreu em 2024, deixe 2023 em branco.
- Clique em “Informar Rendimentos” para declarar os rendimentos (de acordo com o tipo do fundo).
- FIIs e Fiagros devem ter ganhos informados mensalmente na ficha de Renda Variável.
- Lucros com resgates devem ter o IR pago até o último dia útil do mês seguinte.
- Cada fundo exige uma nova ficha.
LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Isentas
- Vá em “Bens e Direitos”, grupo 04 – Aplicações e investimentos, código 03 – Títulos isentos de tributação.
- Indique titular/dependente, país e CNPJ do responsável.
- Em “Discriminação”, preencha conforme o informe: nome, instituição, agência e conta.
- Preencha os campos com os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Se o investimento foi iniciado em 2024, deixe 2023 em branco.
- Clique em “Informar Rend. Isento” ou vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, e informe nome, CNPJ e valor.
- Cada aplicação exige uma nova ficha.
CDB, RDB, Tesouro Direto e Letra de Câmbio
- Devem ser declarados se o valor for superior a R$ 140.
- Ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, código 02 – Títulos sujeitos à tributação.
- Informe titular/dependente, país e CNPJ da instituição.
- Em “Discriminação”, inclua o nome do título, banco, agência e conta.
- Preencha os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024 conforme o informe.
- Use o botão “Informar Rend. Exclusivo” ou vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06, e preencha nome, CNPJ e valor.
- Cada aplicação exige uma nova ficha.
Tabela de IR – CDB e Tesouro Direto (longo prazo):
Tempo de aplicação
IR sobre rendimento
Até 180 dias — 22,5%
181 a 360 dias — 20%
361 a 720 dias — 17,5%
Acima de 720 dias — 15%
Tabela de IR – Fundos DI, LCI e LCA (curto prazo):
Tempo de aplicação
IR sobre rendimento
Até 180 dias — 22,5%
Acima de 180 dias — 20%