Fonte: Cassi | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet/ Cassi Data: 13/12/2024
Apuramos as principais dúvidas de nossos associados referentes ao processo das contribuições pessoais devidas em Reclamatórias Trabalhistas contra o Banco do Brasil. Confira!
A que se referem essas contribuições pessoais?
O Banco do Brasil fez o recolhimento das respectivas contribuições patronais?
Eventuais valores de caráter indenizatório, recebidos do Banco do Brasil pelos associados, foram considerados na base de incidência dessas contribuições?
Há previsão estatutária e regulamentar para pagamento dessas contribuições?
Essas contribuições pessoais são devidas a partir de qual período?
Tenho que pagar essas contribuições pessoais com juros e encargos moratórios?
Que percentuais foram aplicados para o cálculo dessas contribuições pessoais?
Como posso consultar os valores pendentes de recolhimento à CASSI?
O valor apresentado contempla todas as contribuições pessoais devidas em reclamatórias trabalhistas?
Haverá vantagem ou desconto para pagamento à vista?
Haverá a possibilidade de parcelar o pagamento da contribuição pessoal devida à CASSI?
Como devo proceder para regularização dessas contribuições pessoais devidas à CASSI?
Qual a data prevista para pagamento das contribuições pessoais devidas à CASSI?
Por meio de quais canais de comunicação poderei esclarecer eventuais dúvidas com a CASSI?
Recebi verba remuneratória em ação trabalhista movida em desfavor do Banco do Brasil, paga pelo Banco a partir de 2010, mas não consta, na Plataforma Digital de Cobrança da CASSI, o valor de minha contribuição pessoal devida. O que devo fazer?
Tenho dúvidas sobre os dados e detalhes do meu processo ou acordo judicial ou extrajudicial, qual é o canal de atendimento para esses esclarecimentos?