Diretoria da CASSI discute contribuições em reclamatórias trabalhistas com entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil

Fonte: CASSI | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet/CASSI | Data: 18/12/2024

A Diretoria Executiva da CASSI realizou, na última terça-feira (17/12), reunião com representantes das principais entidades representativas dos funcionários e aposentados do Banco do Brasil para tratar das contribuições pessoais devidas sobre reclamatórias trabalhistas. Participaram do encontro dirigentes da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), Confederação dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) e Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil (FAABB).  

Durante a reunião, a Diretoria da CASSI apresentou argumentos baseados no Estatuto Social da CASSI e no Regulamento do Plano de Associados (Capítulo III do Estatuto da CASSI, artigos 14 a 29, e dos Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados – RPA), explicando sua obrigação de cobrar as contribuições patronais e pessoais devidas sobre verbas remuneratórias recebidas por cerca de 39 mil associados em ações trabalhistas e acordos extrajudiciais, de forma a garantir a observância das regras estatutárias e regulamentares do Plano Associados, além da permanente cobertura de cuidados com a saúde a todos os 370 mil associados, pensionistas e seus dependentes.   

A Diretoria da CASSI ressaltou que as contribuições incidem exclusivamente sobre verbas remuneratórias e que, em ações trabalhistas, tanto os associados quanto o Banco do Brasil geralmente não informam à CASSI sobre o ajuizamento de processos ou o pagamento pelo Banco de verbas julgadas como devidas a seus funcionários.  Quando a CASSI tomou conhecimento das verbas remuneratórias pagas a funcionários, sem as devidas contribuições patronais e pessoais à CASSI, agiu institucionalmente para cobrar os valores, conforme preceitua o Estatuto Social e o RPA.  

Uma comissão composta por representantes das quatro diretorias da CASSI e por técnicos do BB foi responsável por levantar, analisar e validar os valores das contribuições devidas nas referidas reclamatórias trabalhistas.   

Propostas de flexibilização  

As entidades presentes reconheceram que a postura da CASSI está alinhada com suas obrigações legais, estatutárias e regulatórias, mas manifestaram preocupação com casos em que associados enfrentam dificuldades para arcar com os valores cobrados, mesmo com a possibilidade de parcelamento. A CONTRAF solicitou a suspensão temporária das cobranças e ampliação do prazo para opção de pagamento, concedido aos associados, até que uma nova forma de pagamento fosse negociada.  

A Diretoria Executiva da CASSI esclareceu não ser possível suspender o processo de cobrança, já amplamente debatido e aprovado em todas as instâncias de governança da CASSI, conforme apresentado, em novembro, às entidades representativas dos funcionários. Mas se mostrou aberta a avaliar sugestões para aprimoramento do processo, em especial no que diz respeito a prazos e condições de pagamento, sempre observando a viabilidade legal e operacional, além do respeito ao Estatuto Social e ao Regulamento do Plano Associados.  

Uma nova reunião entre as partes foi agendada para a próxima segunda-feira (23/12), para discussão de propostas específicas, que respeitem o caráter mutualista e solidário da CASSI, bem como as normas estatutárias e regulamentares. 

Essa iniciativa reforça o compromisso da CASSI em buscar soluções que conciliem a sustentabilidade do Plano Associados com as dificuldades enfrentadas por alguns associados.