Veículo: CASSI| Página: Online| Seção: Notícias| Imagem: Internet | Data: 14/01/2021
Veja as possibilidades para permanecer na CASSI após o desligamento do BB
Aqui você encontra informações sobre a forma de permanência na CASSI para associados que se desligarem do Banco do Brasil optando pelo Programa de Adequação de Quadros (PAQ) ou pelo Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) anunciados na segunda-feira, 11 de janeiro. A forma de continuar na CASSI depende da opção de desligamento.
Mais informações, clique aqui!
1) Desligamento para receber de complemento de aposentadoria antecipada da Previ (Situação ARH 802)
Tem direito a permanecer no Plano de Associados com patrocínio BB, assumindo as contribuições básica mensal e por dependentes sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e INSS. Aposentados pagam 2% sobre o primeiro dependente, 0,5% sobre o segundo e 0,25% sobre os demais.
Como solicitar?
Não é necessário solicitar a permanência na CASSI. Ela é automática no caso de aposentadoria, sem que precise manifestação ou envio de documento pelo funcionário.
2) Desligamento com aposentadoria pelo INSS (Situação ARH 809)
Tem direito a continuar no Plano de Associados com patrocínio BB se passar a receber, a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento do BB, benefício de complemento ou renda de aposentadoria, inclusive antecipada, da Previ.
Se não passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria da Previ a partir do dia seguinte ao desligamento, o ex-funcionário poderá permanecer no Plano de Associados na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento das cotas pessoal e patronal à CASSI relacionadas à contribuição básica mensal e contribuição adicional por dependente, de acordo com os artigos 39 e 40 do Regulamento do Plano de Associados. A contribuição será de 8,5% para o titular e de 2% sobre primeiro dependente, 0,50% sobre o segundo e 0,25% sobre os demais com base na média de remuneração dos últimos 6 (seis) salários anteriores ao desligamento.
A permanência no plano é vitalícia?
Se o ex-empregado tiver contribuído para o Plano de Associados por no mínimo de 10 anos até a data do seu desligamento, sua permanência será vitalícia.
§ 1º – Caso a contribuição para o Plano até a data do desligamento for por período inferior a 10 anos, sua permanência será temporária, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição no Plano de Associados.
Como solicitar?
O ex-funcionário que tiver interesse em permanecer na condição de autopatrocinado, deverá através da apresentação do documento “Termo de Opção Autopatrocinio”, no prazo de até 30 dias após o desligamento. O termo está disponível na IN 379 e depois de preenchido, deve ser encaminhado à CASSI pelo canal de atendimento Fale com a CASSI ou diretamente nas Unidades CASSI.
3) Desligamento consensual (Situação ARH 834)
O ex-empregado e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Plano de Associados, imediatamente a partir do dia seguinte ao seu desligamento e poderão aderir ao Plano CASSI Família II, plano coletivo empresarial sem patrocinador. A adesão poderá ocorrer a qualquer tempo, porém, somente aquelas feitas em até 30 dias após o desligamento garantem isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano.
Como fazer?
Basta formalizar a proposta pelo site da CASSI (link Adesão ao Plano) ou em qualquer agência do Banco do Brasil para cada beneficiário (titular e dependente) considerando que a adesão é individualizada. As mensalidades para o CASSI Família II serão devidas e pagas pelo participante diretamente à CASSI.
Aqueles que aderirem ao PAQ com direito ao ressarcimento das mensalidades do Plano CASSI Família II por um ano precisam contatar o Banco do Brasil para solicitar o ressarcimento.
4) Aposentadoria indeferida/cancelada pelo INSS, reclassificada para desligamento a pedido (Situação ARH 800)
O ex-empregado do BB poderá permanecer na condição de autopatrocinado do Plano de Associados, assumindo as cotas pessoal e patronal da contribuição à CASSI referente ao titular e aos dependentes, e desde que preencha os requisitos previstos no RPA:
a) Ter, no mínimo, 240 meses de participação no Plano na data do desligamento, e;
b) Manter vínculo com a Previ após o desligamento, na condição de participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício de aposentadoria pago pela Previ de forma vitalícia.
A forma de custeio do plano está expressa no art. 39, V do RPA, a saber:
Se ex-empregado desligado do Banco do Brasil a pedido, de que trata o inciso VI do artigo 3º:
o maior valor apurado na comparação dentre os seguintes parâmetros, que passará a ser reajustado sempre no mesmo mês e pelos mesmos índices aplicados pela PREVI para a atualização dos benefícios de aposentadoria:
a) 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal do ex-empregado vigente no mês anterior ao do desligamento; ou
b) 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da metade da maior remuneração mensal paga pelo Banco do Brasil aos seus empregados.
Como solicitar?
O ex-funcionário que tiver interesse em permanecer na condição de autopatrocinado, deverá através da apresentação do documento “Termo de Opção Autopatrocinio”, no prazo de até 30 dias após o desligamento. O termo está disponível na IN 379 e depois de preenchido, deve ser encaminhado à CASSI pelo canal de atendimento Fale com a CASSI ou diretamente nas Unidades CASSI.
Importante!
Se não atender os requisitos do Regulamento do Plano de Associados para continuar neste plano, tanto o ex-empregado quanto seus dependentes econômicos já inscritos na CASSI poderão aderir ao Plano CASSI Família II, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo, porém somente aquelas feitas em até 30 dias após o desligamento garantem isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano.
Como aderir?
Basta formalizar a proposta aqui pelo site da CASSI (link Adesão ao Plano) ou em qualquer agência do Banco do Brasil para cada beneficiário (titular e dependente) considerando que a adesão é individualizada. As mensalidades para o CASSI Família II serão devidas e pagas pelo participante diretamente à CASSI.
Dúvidas?
Se precisar de mais informações sobre a permanência na CASSI após desligamento do BB, além das respondidas acima, envie sua dúvida pelo canal Fale com a CASSI.