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Início Notícias Ação para Revisão de Aposentadoria do INSS

Ação para Revisão de Aposentadoria do INSS

12 de novembro de 2018Editor AAPBB

Prezado (a) amigo (a),

 

Com satisfação informamos a realização de convênio com o Escritório Jurídico Silveira & Santos Sociedade de Advogados, para que este atue na defesa dos interesses dos nossos associados, com vistas a buscar, por via judicial, a atualização dos benefícios e pensões pagos pelo INSS, em favor daqueles cujas aposentadorias tenham sido concedidas no período entre 01 de fevereiro de 1977 e 05 de abril de 1991.

A ação judicial é de caráter individual e somente será iniciada para quem efetiva e comprovadamente tenha se aposentado no período mencionado, que submeta tempestivamente a documentação requerida e que aceite formalmente as condições estabelecidas, incluindo aí a assinatura de contrato com o Escritório Jurídico e a cessão de procuração para que atue judicialmente no processo aqui tratado.

Os documentos inicialmente requeridos, para a triagem e confirmação do enquadramento, são os seguintes: 1. Cópia do contracheque atual do INSS ou da Previ que comprove o valor que está sendo recebido na atualidade; 2. Documento que comprove a data do início da aposentadoria (carta de concessão e/ou memória de cálculo do INSS ou, ainda, a carteira profissional). 3). Confirmado enquadramento no período sob questionamento: assinatura do contrato com o Escritório Jurídico e concessão de procuração para que ele atue em favor do nosso associado.

Na essência, a ação judicial busca recompor o poder aquisitivo daqueles que se enquadrem nas condições mencionadas no folder em anexo, sejam eles aposentados ou pensionistas, desde que a aposentadoria original tenha ocorrido entre 01 de fevereiro de 1977 e 05 de abril de 1991. Ratificamos, nesta oportunidade, que os/as pensionistas também fazem jus a tais direitos, desde que as aposentadorias originais tenham ocorrido no período retrocitado.

A AAPBB-RJ atua, assim, para corrigir injustiças históricas, ocorridas a partir de ações do Estado Brasileiro, que atuou deliberadamente para gerar leis e resoluções que prejudicaram direitos às aposentadorias e pensões justas, sempre em detrimento daqueles que contribuíram anos a fio para terem dignidade em suas vidas maduras.

ATENDIMENTO A NÃO ASSOCIADOS – É importante ressaltar que as pessoas que se enquadrarem no período de aposentadoria descrito (colegas do BB, funcionários aposentados da CASSI e da PREVI, ou seus parentes), que não ainda sejam associados da AAPBB, podem também ser beneficiadas pela ação judicial, desde que se associem imediatamente mediante o preenchimento do formulário de inscrição que se encontra disponível eletronicamente em nosso sítio web https://aapbb.org.br/associados/associe-se/

Para esclarecer os aspectos relevantes a respeito da matéria, estão estão disponíveis os seguintes meios de comunicação, para dirimir dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o assunto: Celular – (21) 99324-6166; Mail Exclusivo: inssrevisao@aapbb.org.br. Como usual, a AAPBB-RJ se coloca à disposição de todos os seus associados e amigos.

 

Williams Francisco da Silva

Presidente

 

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    COMUNICADO IMPORTANTE

    PREZADOS ASSOCIADOS E DEMAIS INTERESSADOS

    A AAPBB NÃO COBRA MENSALIDADES NA FOLHA DE PAGAMENTOS DO INSS.

    Nossas mensalidades são cobradas exclusivamente na folha de pagamentos da PREVI ou em contas correntes do Banco do Brasil.

    Não tivemos e não temos nenhuma relação com possíveis débitos que tenham sido ou venham a ser feitos em favor da AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros, pois nossos associados são exclusivamente funcionários da ativa ou aposentados do Banco do Brasil (BB) e seus pensionistas.

    A título de sugestão, podem ser feitas comunicações formais às Ouvidorias das instituições que realizarem débitos indevidos, sejam elas por meio do INSS ou bancos, enviando cópia das correspondências ao INSS.

    Cordialmente,
    Diretoria AAPBB-RJ.