A Cultura moderna tem visão bem diferente daquela de nossos antepassados com respeito à Vida e Morte; a Vida deixou de ser um combate perdido contra a fome, epidemias e guerras enquanto a Morte não é mais um mistério metafísico insondável.
Na verdade, para a Ciência e pessoas modernas, a morte é um problema técnico que deve ser combatido e pode ser resolvido; morremos não pelos desígnios do Anjo da Morte e sim porque o coração parou de bater ou o câncer destruiu suas células vitais.
Mas todo problema técnico tem soluções técnicas e cientistas estão diariamente vencendo novos obstáculos técnicos; corações voltam a funcionar com choques elétricos, stents, drogas, e células cancerosas são extirpadas por quimioterapia ou nanorrobôs.
É verdade que não há soluções para tudo mas a Morte vem sendo adiada com recursos cada vez mais complexos e artificiais; hoje a Ciência tem o Poder de prolongar a Vida, mesmo em casos incuráveis, muitas vezes com dores e sofrimentos para pacientes e familiares. Uma verdadeira obstinação terapêutica.
Para os que acham inaceitável este risco existe o ‘testamento vital’, um documento redigido por vontade própria, por pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos, procedimentos que deseja ou NÃO ser submetida quando estiver com doença ameaçadora da Vida, fora de possibilidade terapêutica real.
Nos Estados Unidos há legislação específica sobre o ‘direito do paciente’ desde 1990 enquanto na Espanha a Lei é de 2002 e, em Portugal e Argentina, somente em 2012 a legislação foi adotada.
No Brasil a matéria é pouco conhecida, mas bem discutida e embasada nos órgãos competentes, a saber:
- – o CFM (Conselho Federal de Medicina) baixou Resolução nº 1995/12 orientando os profissionais de Saúde a registrarem o ‘testamento vital’ na ficha médica ou prontuário do paciente vinculando o médico ou instituição hospitalar à vontade manifestada pelo paciente.
- – o Poder Judiciário já reconheceu a constitucionalidade do ‘direito do paciente’, baseado nos princípios da Dignidade da Pessoa Humana; significa dizer que a nossa Lei Maior reconhece a autonomia do cidadão, enquanto paciente, e o Direito à Vida, enquanto digna.
Para maiores e melhores informações sugerimos a leitura de artigos e documentos no portal “testamentovital.com.br” inclusive as instruções necessárias para formalizar a manifestação de sua vontade quanto a paliativos médicos hospitalares.
Sérgio Castro