É necessário que o segurado altere a forma de pagamento para débito em conta no Banco do Brasil
Os aposentados e pensionistas que possuem o Seguro Decesso Complementar da ANABB e os descontos são realizados na folha de pagamento da Previ, devem ficar atentos. A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil informou que a partir de janeiro de 2020 as mensalidades dos Seguros da ANABB, bem como das demais entidades conveniadas, não serão mais descontadas na FOPAG/Previ.
Assim, nos casos em que o Seguro Complementar contratado por intermédio da ANABB é descontado na folha de pagamento da Previ, é necessário que o segurado altere a forma de pagamento para débito em conta no Banco do Brasil.
Isso ocorre em razão da alteração introduzida pela Lei 13.183/15, que trata do limite da margem consignável para descontos nas operações realizadas também pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, cabendo à Previ atender ao disposto na nova legislação.
Os aposentados e pensionistas devem ficar de olho nas mudanças que aconteceram nos parâmetros de consignação de débitos de entidades em folha de pagamentos, para que não percam a cobertura de seguros, por exemplo, em decorrência do não processamento do pagamento.
A ANABB solicita que os segurados atingidos pelo normativo entrem em contato com a Associação para atualizar a agência e conta para débito nos telefones 0800 727 9669 ou (61) 3442-9696, nos e-mails seguros@anabb.org.br ou mensalidades@anabb.org.br ou pelo WhatsApp (61) 98207 -3555.
Autorização do débito no BB
Após a programação do primeiro débito em conta pela ANABB, é necessário confirmar a autorização de débito junto ao BB, entre os dias 15 e 19, pelos terminais de Autoatendimento, Internet Banking ou Aplicativo BB.
Acesse sua conta corrente do Banco do Brasil em:
- Pagamentos – Débito Automático – Confirmação de autorização. Clique em “Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil” e confirme.
Também é possível efetuar a inclusão do débito por meio do convênio/identificador especial, obtido após contato com a ANABB:
- Pagamentos – Débito Automático – Inclusão via número do Convênio. Digite o número do convênio (11992). Após digitar o número do convênio, escolha a forma de pagamento “Débito em Conta” e digite o número do identificador (obtido em contato com a ANABB). Em seguida confirme o procedimento.
Com essas providências você continuará contando com a cobertura do Seguro Decesso Complementar da ANABB, que proporciona tranquilidade, conforto e segurança aos seus associados e familiares.
Entenda a mudança
Desde 1999, a PREVI possui convênio com entidades para realizar o débito de mensalidades/ contribuições, seguros e empréstimos, entre outros, na folha de pagamento. É o caso da Cooperforte, Satélite, AAFBB, ANABB, APABB, AABBs, AFABBs, Cooperativas, Sindicatos e AAPBB.
Com a alteração da Lei 10.820/2003, em novembro/15, pela Lei 13.183, que trata do limite dos descontos em folha de pagamento também para as operações realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Previ teve que realizar a revisão dos convênios a fim de atender ao que foi determinado na nova legislação.
Após aprovação pela Diretoria Executiva, a partir de janeiro/17, a Previ implementou mudanças nos parâmetros para o lançamento de débitos de entidades em folha de pagamentos, tais como a aplicação de um limitador de descontos nos contracheques de seus aposentados e pensionistas em razão da margem consignável, bem como a restrição para os demais descontos que não sejam exclusivos de mensalidades associativas.