Veículo: Planalto.gov | Página: Online| Imagem: Internet | Data: 06/07/2020
Em 06/07/2020, foi sancionada a Lei 14.020 que, em seu artigo 31, inseriu o artigo 117-A na Lei 8.213/91, autorizando o INSS a firmar acordo de cooperação técnica para pagamento de benefícios previdenciários. Com isso, fica assegurada a continuidade do serviço Prisma, convênio entre Banco do Brasil, PREVI e INSS.
O Prisma é opcional, gratuito e orienta os participantes na análise e administração do processo no INSS. Utilizando o Prisma, que também conduz os processos de pensão por morte, você reduz riscos que possam atrasar o processo de concessão do benefício. Além disso, com o Prisma, o crédito do Benefício do INSS sai na mesma data que o pagamento do complemento da PREVI.
Clique aqui para conferir a Lei 14.020 na íntegra.