Fonte: Previ| Página: Online | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet / Previ | Data: 07/05/2024.
Com o reconhecimento do estado de calamidade no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas e enchentes, o INSS vai antecipar o cronograma de pagamento aos segurados residentes nos municípios afetados pela catástrofe, além de disponibilizar valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário.
O adiantamento será descontado do valor normal do benefício, a partir do terceiro mês após o crédito pelo INSS, em 36 parcelas, sem correção. Esse prazo será ajustado para os benefícios cuja cessação ocorra antes. A antecipação de renda é regulamentada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e os municípios abrangidos pela medida podem ser consultados na portaria conjunta MIDR/SEDEC nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
Como requerer
O participante ou beneficiário da Previ que recebe o benefício do INSS pela folha de pagamentos da Entidade e mora nos municípios afetados pode optar pela antecipação da renda extra preenchendo o Termo de Opção. O termo, devidamente assinado, deve ser enviado para acordoinss@previ.com.br, acompanhado das cópias do documento de identidade e do comprovante de residência. Não há necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação.
A Previ fará o crédito do valor na folha de pagamento seguinte ao repasse pelo INSS, que é o responsável pela liberação do adiantamento. Os beneficiários que enviarem o Termo de Opção até às 18h do dia 14/5 vão receber a antecipação na folha de junho. Após esse prazo, a liberação será avaliada pelo Instituto.
A recepção dos termos de opção será tratada com prioridade e, à medida que forem recebidos os e-mails com a documentação, a Previ encaminhará ao INSS, a fim de garantir o melhor atendimento aos beneficiários.
Os participantes que recebem o benefício do INSS diretamente pela rede bancária devem comparecer às respectivas agências para solicitar o adiantamento.