Fonte: AAPBB | Página: Online | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet | Data: 12/07/2024.
A primeira batalha foi parcialmente vencida. Mas a luta continua. Agora o campo de jogo será no Senado. E depois será no Executivo. Continuamos ameaçados. A aprovação de ALÍQUOTA ZERO (e não a ISENÇÃO TRIBUTÁRIA), nos mantêm expostos aos vorazes apetites tributários.
A colossal ameaça é de uma iniciativa do governo a qualquer tempo vir a elaborar um Projeto de Lei e fazer com que os fundos de previdência e assistência (leia-se PREVI e CASSI), passem a ser tributados.
Para melhor entendermos a diferença entre ISENÇÃO, IMUNIDADE e ALIQUOTA ZERO, recorremos às definições encontradas no site da Jusbrasil (www.jusbrasil.com.br):
“A Imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
A alíquota zero é um benefício que implica na redução do valor a recolher de um determinado tributo porque não há percentual na alíquota que incida sobre a base de cálculo. Ou seja, 0% sobre 100 é zero. A isenção, por outro lado, consiste na dispensa legal do pagamento”.
Acaso aprovada a lei dessa forma – com alíquota zero – outra lei poderá alterar o texto legal e vir a prever uma alíquota diferente de zero.
Portanto, a luta continua!