Veículo: Diário do Nordeste | Página: Online| Seção: Notícias | Imagem: Internet | Data: 28/07/21
O STJ decidiu retroagir o pagamento do auxílio-acidente a partir do primeiro dia após o auxílio-doença. Mudança pode trazer até 30% de aumento na aposentadoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalhador acidentado, que recebe o auxílio-doença, deverá ser beneficiado com o auxílio-acidente imediatamente ao fim do benefício anterior, caso ele tenha direito. A medida, que funciona para evitar perdas para os funcionários, poderá aumentar em até 30% o valor da aposentadoria.
A relatora do caso na Corte, ministra Assusete Magalhães, argumentou que, quem não recebeu o auxílio nessas condições, deverá ser atendido com o pagamento retroativo.
Dessa forma, o cálculo da aposentadoria, que passará a considerar o valor do auxílio-acidente, poderá reajustar os vencimentos dos aposentados, já que o salário e o valor do auxílio são contabilizados pela Previdência.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um direito previdenciário pago a trabalhadores que estão aptos a continuar trabalhando, mas têm alguma redução de capacidade laborativa após um acidente ou doença de trabalho.
É normalmente pago após o auxílio-doença, que cobre o período em que o funcionário está impossibilitado de trabalhar após um acidente ou doença.
Ainda cabe recurso à decisão do STJ. Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que o julgamento do STJ já foi publicado, mas “o tema está sob análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”.
ENTENDA O CASO
O doutor em direito previdenciário pela PUC São Paulo, Theodoro Agostinho, contextualiza que alguns trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ficavam algum tempo sem nenhum recurso entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
“Quando ele (trabalhador) sofre o acidente é normal que receba o auxílio-doença para se recuperar. Alguns auxílios-acidentes eram reconhecidos depois de alguns meses do recebimento do auxílio-doença. Se computava o pagamento do auxílio acidente só a partir do momento que ele voltava para o trabalho. Agora, assim que finalizar o auxílio-doença tem que receber o auxílio-acidente”, esclarece.
Na última decisão sobre o tema, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o auxílio-acidente deveria ser pago a partir da data da citação do INSS pela Justiça.
O impasse sobre a data certa para o pagamento do auxílio-acidente se dá na dificuldade de estabelecer ao certo uma data de início nos casos de doenças causadas pelo trabalho, já elas não são ocasionadas de um evento instantâneo como um acidente.
Na análise da ministra Assusete, a Lei 8.213/1991 corrobora com a decisão. “O artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico — valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”, defende.
Para ela, “é errôneo investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991”.
AUMENTO NA APOSENTADORA
Theodoro Agostinho explica que a mudança traz vantagem para os beneficiários que se encaixam na situação por trazer valores retroativos para a base de cálculo da aposentadoria.
“Se ele ganhava R$ 2 mil, quando ele se aposentou foi considerado R$ 2 mil como renda. Mas se ele devia receber R$ 500 de auxílio-acidente, deveria ser R$ 2.500. Tem que refazer o cálculo”, exemplifica.
THEODORO AGOSTINHO
Doutor em direito previdenciário pela PUC São Paulo
Segundo ele, a mudança de entendimento da justiça pode trazer um aumento de 12% a 30% no valor da aposentadoria dos segurados pelo auxílio-acidente. Tudo depende do valor que foi ou deveria ter sido pago pelo benefício e por quanto tempo ele ficou defasado.
Além da mudança na base de cálculo, os aposentados devem receber os valores atrasados que não foram pagos de auxílio-acidente. A depender da quantidade de tempo entre o fim do auxílio-doença e o reconhecimento do benefício previdenciário pela Justiça, esse montante pode ser bastante considerável.
COMO CONSEGUIR O AUMENTO
Via de regra, a decisão do STJ já passou a valer para qualquer aposentado que se enquadre na situação, mas Theodoro destaca que o reconhecimento dos retroativos e a mudança na base de cálculo não são automáticas.
A recomendação para os aposentados que não tiveram o auxílio-acidente considerado na base de cálculo da aposentadoria é entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
“Apesar de ser um recurso repetitivo, é importante que as pessoas corram atrás o quanto antes desse direito”, recomenda.