Por Williams Francisco da Silva
Presidente da AAPBB – www.aapbb.org.br
Em 02.10.2019.
(…)Se avexe não
Amanhã pode acontecer tudo, inclusive nada
Se avexe não
A lagarta rasteja até o dia em que cria asas
Se avexe não
Que a burrinha da felicidade nunca se atrasa
Se avexe não
Amanhã ela para na porta da sua casa
Se avexe não
Toda caminhada começa no primeiro passo
A natureza não tem pressa, segue seu compasso
Inexoravelmente chega lá
Se avexe não
Observe quem vai subindo a ladeira
Seja princesa ou seja lavadeira
Pra ir mais alto, vai ter que suar(…)
O poeta cantor Flávio José, em sua música-poesia “A Natureza das Coisas”, serve-nos de inspiração para as reflexões que ora iniciamos. E, por ela, nos conduz até uma pequena cédula plástica, geralmente usada para identificação, mas que traz em si muitas informações, as quais nós, talvez por descuido, nem nos apercebemos.
Pois é! Não é que a tal “Carteirinha da CASSI” é luz fulgurante a nos alumiar, nessas noites negras que a nossa querida Caixa de Assistência atravessa. Ora, pois, pois! Arre égua, JesusCristinho, Ave Maria… Caramba. Esquentou a chapa!
Pois é, não se avexe não que eu vou lhe contar, uma história bem curtinha, fácil de cantar… Mas seu moço, não é que a Carteirinha da CASSI nos canta lições, tão evidentes, mas ao mesmo tempo tão ocultas, e elas, as lições, nos servem tanto para a paz quanto para a guerra.
Vixe! Olhe bem. Preste atenção. Tá ali, bem no verso da tal “Carteirinha”, lá nas “costas’ dela, uma expressão miraculosa que traz condimentos e temperos maravilhosos, capazes tanto de destemperar a segurança de alguns (aliás de muitos alguns), quanto de fortalecer a força e vitalidade de muitos outros, muito mais que os alguns.
Lá está, talvez, a chave para muitas respostas que tanto procuramos, e que nos causam tanto suspense, aflição e agonia. Mas não é que a danada da “Carteirinha” é pequena, mas vigorosa. Nela está escrito: Pessoa Jurídica Contratante – Banco do Brasil.
Uai, mas o que é essa tal figura jurídica do Contratante? Que obrigações e implicações isso tem nas relações entre as partes?
Ora, o Contratante nada mais é do que a pessoa responsável por contratar um sujeito qualificado, com personalidade jurídica própria, que a empresa busca para lhe prestar serviços. E é o Contratante quem realiza todo o processo seletivo, os estudos de habilitação, o estabelecimento das exigências que ele quer no serviço a ser prestado, entre outros para se, e somente se, atendidas suas exigências, chegar à realização do Contrato, o famigerado mútuo.
Já a Contratada é quem presta serviços para a parte Contratante, segundo as exigências contratuais que lhe forem estabelecidas e formalmente acordadas, e deve receber, em contrapartida, valor justo e adequado, para que tenha condições de prestar os serviços para os quais foi convocada.
E nós associados e pensionistas, assim como nossos dependentes, quem somos?
Nós somos o objetivo do contrato, a finalidade mesmo dele. Somos aqueles que devem ser legítimos beneficiários diretos da relação contratual existente entre Contratante e Contratada. Ou seja, somos a razão de existir do Contrato. Temos, nesse caso, total direito de exigir que a prestação de serviços seja feita em condições adequadas, tempestivamente e em elevados níveis de qualidade, em especial porque se trata da saúde individual e familiar, com o que não se brinca. É bom lembrar que esse direito é inalienável e irrevogável (a não ser que o abandonemos por nossa próxima renúncia), por força de Contrato de Trabalho, estabelecido desde o Edital de Convocação dos Concursos de que participamos e nos quais, por mérito, fomos aprovados.
Então, não cabe qualquer dúvida. A própria “Carteirinha” deixa a resposta visível e expressa, de forma inquestionável: o Banco do Brasil é o Contratante da CASSI, a qual é Contratada para nos prestar serviços de qualidade e integrais, em matéria ambulatorial, médica e laboratorial, em todas as suas especificidades e especialidades.
Mas, o Contratante só tem obrigação de pagar as contas, conforme esteja estabelecido contratualmente? Ah, não! Especialmente quando da CASSI se trata, pois a relação entre Contratante e Contratada é bastante especial. O Contratante BB tem muitas obrigações, mas muitas mesmas, porque é parte fundamental, se não a mais importante, na governança e na gestão que ele mesmo capitaneou para que fosse montada da forma como existe e persiste. Se não pois, vejamos.
A primeira delas é a tal de Culpa In Vigilando. O Banco, sujeito Contratante, também colocou no negócio duas figuras de suma importância para a governança e gestão da Contratada. Essas figuras proeminentes na estrutura organizacional nada mais são do que o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro.
Prestemos bem atenção: o Banco do Brasil, Contratante dos serviços da CASSI, colocou duas peças fundamentais na engrenagem organizacional da Contratada, quais sejam: nada mais nada menos que o Presidente e o Diretor Financeiro. Ah, mas isso não é nada relevante… Nada?
Então vamos ver, de forma bem básica, o que em geral faz um Presidente, também conhecido em alguns lugares pela sigla chique: CEO (Chief Executive Officer). Esse camarada, como a autoridade máxima, tem a obrigação de responder pelo sucesso geral da organização e possui poder formal para tomar as decisões finais, ou para, pelo menos, encaminhá-las adequadamente para seus pares na Diretoria Executiva, de modo a encontrar soluções (e não criar problemas), cuidando de evitar procrastinações ou não decisões que possam prejudicar a empresa e seus sócios.
O Presidente não é Deus, é verdade. Mas bem que ele poderia ter pedido uma ajudinha do Pai Celestial na hora do aperto, ou então ter buscado na estrutura que comanda qualquer contribuição necessária, ou até ter pedido socorro ao “patrão” que ali o colocou. Mas a responsabilidade final continuará sendo dele, pois inclusive ele, o Presidente, é o representante estatutário da empresa.
Cabe a ele, Presidente, tomar decisões importantes, coordenar o gerenciamento estratégico dos recursos e operações e atuar como o ponto central de comunicação entre o operacional, tático, diretivo e alta administração (Conselhos). Ele é também o responsável por orientar a direção estratégica e garantir que os objetivos sejam alcançados e as metas cumpridas. E quem o indicou para as funções tem que controlá-lo, orientá-lo, fazer com que siga um caminho virtuoso em prol da Contratante e de seus beneficiários diretos.
Mas, e o Diretor Financeiro? É de menos ou pouca importância?
Claro que não… Esse profissional, também conhecido por outra sigla chique – CFO (Chief Finance Officer) – também é fundamental na governança e na gestão, e repousa nele as enormes responsabilidades pela solvência, liquidez, rentabilidade, redução de custos etc. Cabe a ele a missão de melhorar o cenário econômico-financeiro da empresa. É ele quem tem a responsabilidade de transformar dados e análises econômico-financeiros em instrumentos para que as ações sejam focadas na melhoria dos resultados do negócio, na diminuição dos custos operacionais, na valorização da marca do negócio, na análise de riscos gerais, no aumento do patrimônio e assim por diante.
O CFO é o responsável pela administração dos riscos financeiros do negócio e, também, pelo planejamento das finanças da organização. É considerado um dos executivos mais importantes de qualquer empresa, pois além de planejar as contas, os ingressos e egressos, visando otimizá-los, tem nas mãos a gestão do fluxo de caixa, do capital de giro, da análise dos investimentos, da monitoração de desvios orçamentários para propor soluções que se destinem a redirecioná-los para a direção correta, e assim vai.
Então, quer dizer que o Contratante BB, além de definir para a Contratada as regras do jogo, as especificações dos serviços contratados, também colocou na gestão, na governança da CASSI, os seus dois principais executivos? E agora essa mesma CASSI está quase chegando ao fundo do poço? E ficará por isso mesmo? Então basta chamar a plebe rude para pagar as contas e depois fazer o famoso “borrão e contas novas”? Não, não, não e não!!! Não é assim que a banda toca. Sabe por quê?
Porque além das responsabilidades operacionais, diretivas e estratégicas que o Banco assumiu e assume, por sua interferência direta na governança/gestão dos pontos mais críticos da vida organizacional da Contratada, ele tem muitas outras obrigações, para as quais não poderá escapulir assim tão facilmente. E, nesse caso, o Código Civil vem em nosso socorro, ajudando-nos a compreender melhor essas coisas.
Não é que tem lá, no tal de Código Civil, a tal de Culpa In Eligendo e Culpa In Vigilando (que palavrões da gota serena).
A Culpa In Eligendo, resumidamente, advém da má escolha daquele em quem se confia a prática de um ato ou o adimplemento da obrigação. Ora, se em algum momento o Banco colocou na CASSI Diretores Presidentes ou Diretores Financeiros que não foram capazes de estancar a eminente catástrofe na CASSI, que vinha mostrando suas unhas desde longínquas datas, ele poderá ter incorrido na Culpa In Eligendo, ao manter a seu serviço empregado não habilitado ou sem aptidões requeridas. E deve responder por isso.
Mas, isso não para aí. Além da responsabilidade pelas escolhas que fez, de gestores e conselheiros de altíssimo nível hierárquico, para tocar o dia-a-dia da CASSI, o Banco tem também a tal de culpa In Vigilando pois é obrigação dele, como Contratante que colocou altos administradores na CASSI, prestar acurada atenção aos procedimentos, ações e resultados propiciados por aqueles que ele elegeu para representa-lo junto à Contratada (a CASSI), dando-lhes altíssimos poderes e funções, que não menos as de Diretor Presidente e Diretor Financeiro. Então, cabe lembrar que aqueles que têm obrigação de vigiar se tornam civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente. E o Banco tinha obrigação de vigiar, sem direito de orar.
Arrisco-me a dizer que são indubitáveis as culpas já mencionadas (In Eligendo e In Vigilando). Mas elas podem vir a ser agravadas por outras duas, quais sejam: In Committendo/In Faciendo ou In Omittendo. O Banco, como Contratante que interferiu diretamente na governança e na gestão, pode ter também as culpas In Committendo/In Faciendo, se propositalmente tiver deixado a CASSI chegar a tais níveis de penúrias, por imprudência. Mas, se assim não for, pelo menos parece certo que poderá recair sobre ele a Culpa In Omittendo, por sua abstenção ou até negligência ao não ter agido tempestiva e efetivamente para reverter a tempo e a hora o terrível cenário hoje vivido pela CASSI.
Muito bem! Apesar da prosa estar boa, temos que parar por aqui. Não pensem que estamos esquecendo dos dirigentes eleitos, porém isso é outra longa história. Mas creio e espero que vocês possam ter visto como é importante a “Carteirinha da CASSI”, em nossas vidas. Guardemo-las, portanto, com carinho e zelo. São e serão muito úteis.
O debate está lançado! Debrucemo-nos, pois, nessas questões que ora iniciamos com esse singelo artigo. Eu, de minha parte, com humildade, conclamo especialmente nossos colegas que militam no Direito, para nos ajudar na continuidade das discussões que ora abrimos. É necessário lapidar essa pedra bruta, para poli-la adequadamente. Os homens livres e de bons costumes precisam se unir para fazê-lo. Só assim poderemos assegurar nossos direitos onde quer que seja necessário, pela paz, ou pela guerra! Até breve. WILLIAMS