Os eleitores podem votar via eletrônica ou via Correios
Das 8h de 1º de outubro às 18h de 4 de novembro, horário oficial de Brasília, está aberto o período de votação para as Eleições da ANABB 2019. O processo eleitoral da Associação é um dos mais democráticos do país, tendo em vista que os associados votam para eleger membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretorias Regionais e Representantes em Dependências e não chapas fechadas.
Os associados aptos a votar podem escolher entre duas modalidades de votação: VIA ELETRÔNICA OU VIA CORREIOS. A segurança é um dos pontos mais importantes desse processo eleitoral. O sistema de votação utilizado pelo corpo social é seguro, restrito e, sobretudo, auditado por empresa externa selecionada pela Comissão Geral Eleitoral, não permitindo voto em duplicidade.
Para dar ampla divulgação sobre todas as informações importantes do pleito, a CGE preparou a publicação especial – Jornal das Eleições ANABB 2019, que inclui a lista de todos os candidatos inscritos. O material está disponível no site da ANABB e está sendo encaminhado para todos os eleitores.
COMO VOTAR PELA VIA ELETRÔNICA
Para votar pela internet, siga os passos abaixo:
Passo 1: Clique para acessar o sistema de votação
Passo 2: Identifique-se com login e senha (os mesmos utilizados para entrar no Espaço do Associado, existentes em 27/9/19).
Passo 3: O sistema abrirá cédula eleitoral na tela, orientando a navegação até concluir a votação.
O sistema apenas registrará a votação que cumprir toda a navegação até o final. Se houver qualquer interrupção, o votante deverá iniciar novo acesso.
Ao final das quatro etapas (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretor Regional e Representante em Dependência) aparecerá na tela uma mensagem confirmando a votação, a data, hora e o IP (número na internet) do equipamento utilizado. O sistema emitirá mensagem para o e-mail do votante.
VOTE EM:
Nas Eleições ANABB 2019, pela via eletrônica os associados devem escolher:
- Escolher até 21 nomes para o CONSELHO DELIBERATIVO.
Se marcar menos de 21, o sistema solicitará confirmação de sua escolha e todos os votos marcados serão válidos. O próprio sistema não permitirá a marcação de mais de 21 nomes. Existe botão próprio para votar em branco ou nulo. - Escolher até 3 nomes para o CONSELHO FISCAL
Se marcar menos de 3, o sistema solicitará confirmação de sua escolha e todos os votos marcados será válidos. O próprio sistema não permitirá a marcação de mais de 3. Existe botão próprio para votar em branco ou nulo. - Em 1 DIRETOR REGIONAL
O sistema não permitirá a marcação de mais de um onde houver. Existe botão próprio para votar em branco ou nulo. Os candidatos relacionados são os da juridisção do eleitor. - Em 1 REPRESENTANTE EM DEPENDÊNCIA
Os candidatos relacionados na cédula são os da Jurisdição do eleitor. Algumas dependências não tiveram candidatos.
COMO VOTAR PELOS CORREIOS
Juntamente com o exemplar do Jornal Eleições ANABB 2019, o eleitor vai receber o material de votação.
Para votar via Correios, o associado deve ter em mãos:
- Cédula de votação
- Envelope de Voto
- Envelope Carta-Resposta.
Passo 1: O eleitor deve preencher completamente o círculo que precede o número e o nome do candidato em que deseja votar, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. A cédula eleitoral não pode ser rasurada.
Passo 2: O eleitor deve dobrar a CÉDULA no local indicado, colocá-la no envelope pardo pequeno denominado VOTO, lacrá-lo (tem adesivo) e colocá-lo no envelope CARTA-RESPOSTA. Depois, este deverá ser fechado e entregue em GUICHÊ dos CORREIOS. Não é necessário selar.
VOTE EM:
Nas Eleições ANABB 2019, os associados devem escolher:
- Até 21 nomes para o CONSELHO DELIBERATIVO.
Se marcar 21 ou menos, todos os votos marcados serão válidos. Se marcar mais de 21, todos os votos marcados serão nulos. Se não marcar nenhum nome, terá votado em branco. - Até 3 nomes para o CONSELHO FISCAL
Se marcar 3 ou menos, todos os votos marcados serão válidos. Se marcar mais de 3, todos os votos marcados serão nulos. Se não marcar nenhum nome, terá votado em branco. - Em 1 DIRETOR REGIONAL
Se marcar mais de 1, seu voto para Diretor Regional será nulo. Se não marcar nenhum nome, terá votado em branco. Os candidatos relacionados na Cédula são os da jurisdição do eleitor. - Em 1 REPRESENTANTE EM DEPENDÊNCIA
Os candidatos relacionados na cédula são os da Dependência do eleitor. Algumas dependências não tiveram candidatos.
CONHEÇA OS CANDIDATOS
Para garantir uma eleição democrática, transparente e ética, a Comissão Eleitoral da ANABB confeccionou um jornal das Eleições concedendo espaço para todos os candidatos ao pleito.
Vale ressaltar que o conteúdo enviado pelos candidatos (currículos e foto) não passou por edição e revisão, sendo cada participante o responsável pelo material encaminhado.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA OS CANDIDATOS
ELEIÇÕES ANABB 2019
O processo eleitoral, que começou no dia 2 de setembro a vai até o dia 29 de novembro, vai eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, os Diretores Regionais e os Representantes em Dependências.
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