Fonte: Site Seu Dinheiro | Página: Online | Seção: Notícias | Imagem: Reprodução Internet | Data: 23/03/2023
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2023
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2023 e também as pensões da Previdência Social.
Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2023
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário.”
Já no campo “13º salário”, informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2022 também foi de R$ 1.903,98.
Assim, a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Parte tributável
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito a parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora a Previdência Social.
Aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, com exceção do 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.
Já os maiores de 65 anos devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que excederem a parcela isenta.
Para isso, basta subtrair o valor informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos do valor informado na primeira linha do item 3 (“Total dos rendimentos”). A diferença é a parcela tributável.
Por exemplo, imagine um aposentado que recebeu R$ 30 mil ao longo do ano como rendimento de aposentadoria, sem contar o 13º salário. Ele deverá subtrair deste valor a parcela isenta máxima de R$ 22.847,76, o que resultará em uma parcela tributável de R$ 7.152,24 para declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em seguida, faça o mesmo com o 13º salário: subtraia a parcela isenta, que consta na segunda linha do item 4 do informe, do valor informado na primeira linha do item 5 (“Décimo terceiro salário”). A diferença deve ser informada no campo específico do 13º na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
O aposentado do exemplo anterior recebeu mais cerca de R$ 2.500 de 13º, dos quais ele deverá deduzir a parcela isenta máxima de R$ 1.903,98, resultando numa parcela tributável de R$ 596,02 a declarar.
Por fim, não se esqueça de informar o imposto retido na fonte, tanto dos rendimentos mensais quanto do 13º, nos campos correspondentes, seguindo o informe de rendimentos.
Quem tem mais de uma aposentadoria
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para auxiliar no preenchimento de acordo com o seu caso, as páginas 88, 89 e 90 da Ajuda do Programa Gerador da Declaração (designada pelo desenho de um livrinho com um ponto de interrogação na capa) trazem exemplos de diferentes situações envolvendo a declaração de benefícios da Previdência Social para quem tem direito à parcela isenta: com uma ou duas fontes pagadoras, com rendimentos acima ou abaixo do limite de isenção.
Aposentados por doença
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.
Dependentes
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.