Há anos o Banco do Brasil vem trabalhando a marca OURO, mas as históricas forças ocultas, não tão ocultas assim, com as mudanças introduzidas, a partir de 01.04.2002, no SEGURO OURO VIDA, queimarão, sem dúvida, a imagem de todos os produtos do Banco, tais como Seguro Ouro Residencial, Seguro Ouro Auto, Ourocard e Ourocap.
Os mais de 400 mil clientes do Ouro Vida, a maior parte não funcionários do Banco, foram transferidos, automaticamente, a partir de 01.04.2002, para o Seguro Ouro Vida Grupo Especial, no qual foram introduzidas modificações altamente danosas ao segurado, como a estabelecida no item 10.2 das Condições Gerais e Particulares da Apólice de Seguro de Vida em Grupo, a qual prevê que, a cada aniversário da apólice, o “prêmio será aumentado de acordo com Fatores Anuais, descritos na tabela a seguir, acordados com o Estipulante e de prévio conhecimento do Segurado, além da atualização monetária prevista no item 12”:
Faixa Etária | Fator Anual (%) |
De 25 a 34 anos | 4,00 |
De 35 a 39 anos | 5,00 |
De 40 a 44 anos | 6,00 |
De 45 a 49 anos | 8,00 |
De 50 a 54 anos | 8,50 |
De 55 a 59 anos | 9,00 |
De 60 a 64 anos | 12,00 |
De 65 a 69 anos | 14,00 |
70 anos ou mais | 15,00 |
Até 31.12.1996, o Seguro Ouro Vida estabelecia que os capitais segurados e prêmios seriam atualizados, a cada trimestre civil, com base na variação da TR no período. A partir de 01.01.1997, devido à Circular SUSEP 11, de 05.12.1996, a atualização passou a ser anual com base na variação do IGPM!FGV. Logo, na hipótese de não ocorrer inflação, valor do prêmio ficaria inalterado através dos anos, não obstante a idade do segurado fosse aumentando.
A fim de que o leitor possa, através de exemplo concreto, verificar o absurdo das modificações citadas, que contrariam pressupostos operacionais de seguro de vida em grupo (o valor do prêmio é estipulado, com base na idade do segurado na data de ingresso no plano; há princípio de solidariedade embutido nos seguros da espécie, pois o ingresso de novos participantes é previsto como constante), é feita, a seguir, projeção de apólice existente, na hipótese, para efeito de estudo, de não ocorrer inflação de 01.04.2002 até 01.04.2039 (logo, a garantia ficaria inalterada no período analisado), para segurado com 59 anos de idade (completados em 01.04.2002, data do início da vigência do Grupo Especial):
01)- PELAS NORMAS VIGENTES ATÉ 31.03.2002
-Garantia(indenização a ser paga pela Seguradora ao Segurado, ou a seus Beneficiários, na
ocorrência dos riscos previstos na Apólice)……………………………………….. R$ 161.563,13
-Prêmio (importância a ser paga pelo Segurado à Seguradora)…………. R$ 186,36
Obs.: prêmio – valor pago mensalmente
-Data Base……………………………………………………………………………… 01.04.2002
Valores inalterados até 01.04.2040
02)- PELAS NORMAS VIGENTES A PARTIR DE 01.04.2002
-Garantia……………………………………………………………………………….. .R$ 161.563,13
Ano | Idade | Valor (R$) | Variação % |
2002 | 59 | 186,36 | O |
2003 | 60 | 208,72 | 12 |
2004 | 61 | 233,77 | 12 |
2005 | 62 | 261,82 | 12 |
2006 | 63 | 293,24 | 12 |
2007 | 64 | 328,43 | 12 |
2008 | 65 | 374,41 | 14 |
2009 | 66 | 426,83 | 14 |
2010 | 67 | 486,58 | 14 |
2011 | 68 | 554,71 | 14 |
2012 | 69 | 632,36 | 14 |
2013 | 70 | 727,22 | 15 |
2014 | 71 | 836,30 | 15 |
2015 | 72 | 961,75 | 15 |
2016 | 73 | 1106,01 | 15 |
2017 | 74 | 1271,91 | 15 |
2018 | 75 | 1462,70 | 15 |
2019 | 76 | 1682,10 | 15 |
2020 | 77 | 1934,42 | 15 |
2021 | 78 | 2224,58 | 15 |
2022 | 79 | 2558,26 | 15 |
2023 | 80 | 2942,00 | 15 |
2024 | 81 | 3383,31 | 15 |
2025 | 82 | 3890,80 | 15 |
2026 | 83 | 4474,42 | 15 |
2027 | 84 | 5145,58 | 15 |
2028 | 85 | 5917,42 | 15 |
2029 | 86 | 6805,03 | 15 |
2030 | 87 | 7825,79 | 15 |
2031 | 88 | 8999,66 | 15 |
2032 | 89 | 10349,61 | 15 |
2033 | 90 | 11902,05 | 15 |
2034 | 91 | 13687,36 | 15 |
2035 | 92 | 15740,46 | 15 |
2036 | 93 | 18101,53 | 15 |
2037 | 94 | 20816,76 | 15 |
2038 | 95 | 23939,27 | 15 |
2039 | 96 | 27530,16 | 15 |
Observações: Em todos os anos, reajuste em 01.04; projeção feita até a idade de 96 anos, por ser a atingida, recentemente, pelo sogro do articulista.
Pelo exemplo, fica claro que seguro de R$ 161.563,63 (valor de 01.04.2002 até 31.03.2040), para segurado com 59 anos de idade completados em 01.04.2002, pagaria, mensalmente, de prêmio, a partir de 01.04.2039, na hipótese de inexistência de inflação no período, R$ 186,36 (pelas normas vigentes até 31.03.2002) e, pasmem, R$ 27.530,16 pelas normas introduzidas pelo Banco. Segurado, em 2039, pagaria de prêmio em 5,87 meses o valor da Garantia (Indenização). Conclusão: atuais segurados do Ouro Vida, caso prevaleçam as alterações, arrepender-se-ão, na hipótese de viverem mais alguns poucos anos, do dia em que procuraram o Banco do Brasil para aderir ao OURO (no caso, LATA), VIDA.
Tais aberrações fizeram com que o Ministério Público do Rio de Janeiro(RJ) e de Juiz de Fora (MG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC (SP) e a Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Curitiba-PR) ajuizassem ações a fim de que se garanta aos segurados a opção de continuar gozando dos benefícios previstos no contrato original.
Matéria de João Carlos LAGO NETO