Veículo: CASSI| Página: Online| Seção: Notícias | Imagem: Internet | Data: 01/04/2021
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN 465/2021) que entra em vigor a partir de 1º de abril e atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde.
Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados/adaptados à Lei 9.656/98, incluindo a CASSI. São 69 novas coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
O rol de cobertura obrigatória definido pela ANS é taxativo e não exemplificativo, ou seja, fixa todos os procedimentos e eventos que devem ser cobertos pelos planos regulamentados/adaptados à Lei 9.656/98, delimitação que garante previsibilidade e segurança aos pacientes e ao sistema de saúde suplementar.
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