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Revisão INSS

Prezado (a) amigo (a),

Com satisfação informamos a realização de convênio com o Escritório Jurídico Silveira & Santos Sociedade de Advogados, para que este atue na defesa dos interesses dos nossos associados, com vistas a buscar, por via judicial, a atualização dos benefícios e pensões pagos pelo INSS, em favor daqueles cujas aposentadorias tenham sido concedidas no período entre 01 de fevereiro de 1977 e 05 de abril de 1991.

A ação judicial é de caráter individual e somente será iniciada para quem efetiva e comprovadamente tenha se aposentado no período mencionado, que submeta tempestivamente a documentação requerida e que aceite formalmente as condições estabelecidas, incluindo aí a assinatura de contrato com o Escritório Jurídico e a cessão de procuração para que atue judicialmente no processo aqui tratado.

Os documentos inicialmente requeridos, para a triagem e confirmação do enquadramento, são os seguintes: 1. Cópia do contracheque atual do INSS ou da Previ que comprove o valor que está sendo recebido na atualidade; 2. Documento que comprove a data do início da aposentadoria (carta de concessão e/ou memória de cálculo do INSS ou, ainda, a carteira profissional). 3). Confirmado enquadramento no período sob questionamento: assinatura do contrato com o Escritório Jurídico e concessão de procuração para que ele atue em favor do nosso associado.

Na essência, a ação judicial busca recompor o poder aquisitivo daqueles que se enquadrem nas condições mencionadas no folder em anexo, sejam eles aposentados ou pensionistas, desde que a aposentadoria original tenha ocorrido entre 01 de fevereiro de 1977 e 05 de abril de 1991. Ratificamos, nesta oportunidade, que os/as pensionistas também fazem jus a tais direitos, desde que as aposentadorias originais tenham ocorrido no período retrocitado.

A AAPBB-RJ atua, assim, para corrigir injustiças históricas, ocorridas a partir de ações do Estado Brasileiro, que atuou deliberadamente para gerar leis e resoluções que prejudicaram direitos às aposentadorias e pensões justas, sempre em detrimento daqueles que contribuíram anos a fio para terem dignidade em suas vidas maduras.

ATENDIMENTO A NÃO ASSOCIADOS – É importante ressaltar que as pessoas que se enquadrarem no período de aposentadoria descrito (colegas do BB, funcionários aposentados da CASSI e da PREVI, ou seus parentes), que não ainda sejam associados da AAPBB, podem também ser beneficiadas pela ação judicial, desde que se associem imediatamente mediante o preenchimento do formulário de inscrição que se encontra disponível eletronicamente em nosso sítio web https://aapbb.org.br/associados/associe-se/

Para esclarecer os aspectos relevantes a respeito da matéria, estão estão disponíveis os seguintes meios de comunicação, para dirimir dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o assunto: Celular – (21) 99324-6166; Mail Exclusivo: inssrevisao@aapbb.org.br. Como usual, a AAPBB-RJ se coloca à disposição de todos os seus associados e amigos.

Williams Francisco da Silva

Presidente