A Previ cumpre, há 113 anos, sua missão de garantir o pagamento de benefícios aos associados, de forma eficiente, segura e sustentável. Não é de hoje, ouve-se falar que o maior fundo de pensão do país deveria melhorar o benefício de seus aposentados e pensionistas, oferecendo reajustes acima da inflação. Mas quais seriam os impactos dessa medida?
O objetivo dos reajustes é manter o valor real dos benefícios e impedir a corrosão do poder de compra dos aposentados e pensionistas. Por essa razão, os regulamentos dos planos estabelecem o INPC como índice para reajustar os benefícios. Os benefícios do Plano 1 são reajustados anualmente, no mês de janeiro. Para os assistidos do Previ Futuro, o reajuste acontece no mês de junho.
O cálculo do valor do benefício inicial que a Previ deve pagar a cada um tem relação direta com a carreira que o participante fez no Banco. É o que preveem os regulamentos dos planos. O reajuste não busca incrementar o valor do benefício concedido com aumentos acima do índice pactuado. Por isso, aumentos de benefícios em patamares superiores ao índice de inflação não são permitidos pelos regulamentos dos planos. Ainda que fossem, esses aumentos teriam um custo alto para o conjunto de participantes, pois teriam um impacto direto sobres os compromissos da Previ, porque aumentariam a necessidade de recursos para pagar os benefícios, sem a equivalente fonte para custear esses aumentos.
Uma conta relativamente simples
A gestão dos planos de benefícios busca fazer com que haja sempre um equilíbrio entre os valores que precisam ser pagos (compromissos) e os recursos existentes. Caso faltem recursos, os planos entram em déficit. No entanto, se houver mais recursos que o necessário para o pagamento dos benefícios, os planos apresentam superávit. Após apuração de superávit ou déficit é feita a revisão dos planos de benefícios para adequação do plano de custeio ou dos benefícios oferecidos nos regulamentos dos planos de benefícios. A Previ faz análise atuarial e estudo econômico-financeiro para identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao resultado.
Conforme a legislação, o resultado superavitário do plano de benefício será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos. Após a constituição da reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição de reserva especial para a revisão do plano de benefícios. A revisão do plano de benefícios é obrigatória após o decurso de três exercícios.
Assim, é importante destacar que não há aumento no valor real do benefício nem na situação de superávit pois, como foi informado, tal medida é vedada pelo regulamento.
As formas previstas pela legislação que podem ser adotadas na utilização da reserva especial são: redução parcial das contribuições; redução integral ou suspensão da cobrança das contribuições por, pelo menos, três exercícios; ou melhoria dos benefícios, como a distribuição de um Benefício Especial Temporário (BET), até que se esgotem os recursos da reserva. Vale lembrar que todas essas opções já foram praticadas no passado pela Previ.
Cabe ressaltar que os superávits passados foram alcançados porque as condições do Plano 1 naquele momento permitiam. Hoje, o estágio atual do Plano 1 praticamente inviabiliza novos superávits que alcancem a Reserva Especial e possam ser distribuídos. Sendo assim, cabe à Previ o compromisso e o desafio de trabalhar para que os benefícios preservem seu poder de compra e para que os planos estejam em equilíbrio, o que beneficia a todos: os aposentados e pensionistas atuais e os que se tornarão assistidos no futuro.
Hoje, cerca de 200 mil participantes contam com a segurança e solidez da Previ que, por ano, paga mais de R$ 10 bilhões em benefícios. Isso só é possível quando se tem uma gestão comprometida com seus associados, transparente e, acima de tudo, responsável.
FONTE: Site PREVI